As condutas dos agentes públicos federais, candidatos ou não, poderão ser questionadas como indevidas durante o período de eleições. Assim, os agentes públicos da administração federal devem ter cautela para que seus atos não provoquem desequilíbrios no processo eleitoral, nem violem a moralidade e legitimidade das eleições.
Para auxiliar na orientação dos agentes públicos, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou uma cartilha intitulada “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, indicando atos considerados devidos e indevidos durante o Período Eleitoral de 2014.