A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27/02), um documento para ajudar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207. Este caso discute se profissionais de saúde que não sejam médicos também podem realizar abortos legais.
A AGU defende que, conforme o Código Penal, o aborto legal pode ser feito somente em casos específicos e exclusivamente por médicos. Essa ação foi proposta por grupos como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), entre outros, que querem que outros profissionais da saúde possam realizar o procedimento.
Segundo a AGU, a lei de 1940 foi clara em limitar essa prática apenas aos médicos, que possuem formação universitária em Medicina. “A decisão do legislador em restringir o aborto legal apenas a médicos não permite outra interpretação”, diz o documento enviado ao STF.
O aborto é crime segundo o Código Penal, exceto em dois casos: para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro, com consentimento da gestante ou seu representante legal. A advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, reforça que somente médicos têm autorização para realizar o aborto, excluindo enfermeiros e técnicos de enfermagem.
O processo, inicialmente relatado pelo ministro Edson Fachin, passou para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em 29 de setembro de 2025, Barroso autorizou em liminar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam ajudar no aborto legal, mas essa decisão não foi aprovada pelo Plenário do STF em votação realizada entre 17 e 24 de outubro, mantendo a restrição para médicos.
Recursos apresentados foram rejeitados, e o STF solicitou informações ao presidente da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, baseando-se em dados do Governo Federal.

