A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que avalia a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou a votação do parecer do relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE) para a próxima terça-feira (16). O adiamento foi solicitado para que os deputados tenham mais tempo para analisar as alterações recentes do Projeto de Lei Complementar 152/25.
O substitutivo confirma que os trabalhadores por aplicativo serão reconhecidos como autônomos, sem vínculo empregatício, garantindo liberdade para não aceitar serviços ou cumprir jornada fixa determinada pela plataforma.
Mesmo mantendo a autonomia como base, o texto cria um regime jurídico especial com direitos mínimos, como proteção previdenciária, transparência nas regras dos algoritmos, acesso antecipado a informações sobre cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueios ou penalidades.
Previdência
Augusto Coutinho ressalta que a medida busca equilibrar o sistema previdenciário e adaptar regras à diversidade do setor digital, resolvendo o “limbo jurídico” e ampliando a cobertura de contribuições, atualmente em apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.
O relatório unifica a contribuição individual em 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, considerando que 75% dos ganhos são indenizatórios para cobrir despesas operacionais. Por exemplo, com uma remuneração mensal de R$4.000, o trabalhador pagaria R$50 de contribuição previdenciária, em vez de R$200 se cobrada sobre a remuneração total.
Financiamento da seguridade
As plataformas terão que recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% para seguro contra acidentes de trabalho. Para modelos baseados em taxa fixa mensal ou por serviço (não superior a 20%), a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta no mercado nacional.
Remuneração e piso
O substitutivo limita em 30% a taxa máxima que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço. Se optar pela taxa máxima, incidirá sobre a parcela remuneratória uma contribuição social de até 23%, mais os 2% referentes a acidente de trabalho.
São estabelecidos tetos de retenção de 30% para taxas variáveis e 15% para modelos híbridos, enquanto plataformas por assinatura fixa devem repassar integralmente o valor da viagem ao condutor.
Além disso, um piso mínimo de R$8,50 é definido para serviços de curta distância, aplicando-se a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e entregas de até 3 ou 4 km, conforme o veículo, garantindo remuneração justa proporcional ao deslocamento.
Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo que o trabalhador pode permanecer conectado às plataformas, incluindo tempo de corrida, entrega ou espera por chamadas.
Transparência das informações
O motorista ou entregador terá acesso prévio, por no mínimo 15 segundos, às informações essenciais da operação, como valor pago pelo usuário, repasse recebido, taxa cobrada pela plataforma e mecanismos de precificação.
São previstas garantias contra decisões automáticas, com possibilidade de revisão humana mediante solicitação do trabalhador. Penalidades, suspensões ou desligamentos deverão ter processo formal garantindo direito à defesa e contraditório.
Seguro
As empresas deverão oferecer seguro privado obrigatório de ao menos R$120 mil por trabalhador, cobrindo acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte, inclusive decorrente de doenças ocupacionais.

