Dependentes químicos têm direito a 1% das vagas nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF), de acordo com a Lei 5.757/2016, publicada nesta quinta-feira (22/12) no Diário Oficial do Distrito Federal. A lei prevê a criação do Programa de Estratégias para a inserção dessas pessoas no mercado. Segundo a norma, que já está valendo, a única exceção são os contratos de segurança de estabelecimentos financeiros.
Para participar do programa, o dependente químico deve estar cumprindo um plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial (CAPS). Ele também deve atender aos requisitos básicos da empresa, em que seja contratado e, depois disso, cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.
As Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo ficaram responsáveis pela execução da lei, sendo elas as encarregadas de firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.
A proposta, criada pelo Deputado Rafael Prudente (PMDB-DF), tem o objetivo de dar uma chance às pessoas em processo de recuperação. “Eu visitei, durante os últimos anos, muitos centros de de reabilitação. A maior parte deles são cheios de pessoas que já passaram por lá. Porque a pessoa sai, não tem nenhuma oportunidade e acaba voltando para as drogas”, explica o deputado, sobre a motivação por de trás da lei.
Segundo o deputado, a norma deve criar, pelo menos, 500 vagas para quem está fazendo acompanhamento e busca um lugar no mercado de trabalho. “Essa lei é importante porque fecha um ciclo no tratamento das pessoas. Você pega a alguém que estava numa casa de recuperação e dá a a ela a possibilidade de sair recuperada e com um trabalho”, defende.
Segundo o parlamentar, a lei também gera economia para o GDF, pois salva o dinheiro do governo, que possui convênio com casas de recuperação. O governo local acaba pagando mais de uma vez para uma mesma pessoa que já fez o tratamento antes e acaba voltando para a dependência química, de acordo com o distrital.
A regra vale apenas para contratos firmados entre o Governo do DF e empresas que prestam serviços. Não incluindo aí processos seletivos simplificados e vagas em concursos públicos.