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sábado, 30/05/2026

44 milhões já entregaram imposto de renda, diz Receita

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Em Brasília

Até as 23h59 da última sexta-feira (29/5), cerca de 44,5 milhões de pessoas haviam entregue a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025, informou a Secretaria da Receita Federal.

O prazo para envio começou em 23 de março e terminou em 29 de maio, superando a expectativa da Receita, que esperava 44 milhões de declarações neste ano.

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e o valor pode chegar até 20% do imposto devido.

Onde declarar o imposto de renda?

A Receita Federal recomenda as seguintes plataformas para fazer a declaração:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício 2026, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • App da Receita Federal para dispositivos móveis como smartphones e tablets.

Quem precisa declarar o IR?

  • Pessoas que receberam mais de R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Aqueles com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve lucro com venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa com ganhos acima de R$ 40 mil em qualquer mês de 2025;
  • Contribuintes que ficaram isentos sobre o lucro da venda de imóvel residencial, desde que tenha comprado outro imóvel do mesmo tipo em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 com atividade rural em 2025;
  • Pessoas com bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem passou a residir no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Contribuintes que optaram por declarar em nome próprio bens e direitos mantidos por entidades controladas no exterior;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Aqueles que atualizaram o valor de imóveis e recolheram imposto sobre ganho de capital com regra diferenciada em dezembro de 2025;
  • Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Quem deseja atualizar o valor de bens mantidos fora do país.

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