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Antes de 1991, o trabalhador rural tinha a opção de aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Aqueles que exerceram atividade rural antes de ser obrigatório contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para contabilizar esse tempo na aposentadoria, conforme determina a Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro.

A nova legislação beneficia quem trabalhou na zona rural antes de 1991, ano em que a contribuição ao RGPS se tornou obrigatória. Antes da mudança, para considerar esse período para aposentadoria, o trabalhador devia quitar contribuições em atraso com multa. Agora, essa penalidade foi eliminada.

O projeto que deu origem à lei, Projeto de Lei 4385/21, foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados. Segundo Paim, a cobrança da multa era injusta, pois antes de 1991 a adesão ao sistema previdenciário era facultativa para o trabalhador rural.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, também destacou a inadequação da multa, afirmando que não fazia sentido penalizar trabalhadores que anteriormente não eram obrigados a contribuir.

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