Bárbara Sá
São Paulo, SP
Uma em cada oito mulheres que foram vítimas de feminicídio no Brasil possuía uma medida protetiva de urgência (MPU) no momento do crime. Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em 4 de fevereiro revela que 13,1% das vítimas tinham uma ordem judicial para sua proteção vigente quando foram assassinadas.
O estudo analisou 1.127 casos de feminicídio em 16 estados do país. Em 148 dessas situações, as mulheres já tinham procurado a Justiça e conseguido uma decisão de proteção, mas isso não evitou o femicídio.
Para a diretora-executiva do Fórum, Samira Bueno, esse dado mostra falhas na fase final das políticas públicas de defesa. “Quando uma medida protetiva está em vigor, o risco já foi reconhecido pelo Estado. Então, se o feminicídio ocorre mesmo assim, significa que a resposta das instituições não foi adequada para impedir a violência crescente.”
Samira Bueno destaca que o Brasil avançou em leis, como a Lei Maria da Penha e a criminalização de quem descumpre medidas protetivas, mas tem dificuldade em implementar essas regras. “Temos leis, mas o desafio é fazer com que elas sejam eficazes. A medida precisa ser monitorada ativamente e as ações devem ser rápidas quando ela é desrespeitada.”
Além disso, 86,9% das vítimas não tinham medida protetiva quando foram mortas, o que indica dois grandes problemas: mulheres que conseguiram ajuda, mas não foram bem protegidas, e a maioria que nem conseguiu acessar essa proteção jurídica.
Nos estados analisados, as taxas variam bastante. No Acre, 25% das vítimas tinham medida protetiva ativa; em Mato Grosso, 22,2%; São Paulo registrou 21,7%; e Minas Gerais teve o maior número absoluto, com 16,7% das vítimas protegidas judicialmente.
O relatório também alerta que os dados não são todos do mesmo período, o que exige cautela para comparar os números entre estados.
A defensora pública de Mato Grosso e pesquisadora em violência de gênero, Rosana Leite Antunes de Barros, classifica o dado como gravíssimo. “Nenhuma mulher deveria morrer após buscar proteção do poder público. Quando o Estado concede a medida protetiva, reconhece o risco e passa a ser responsável por garantir a segurança da mulher.”
Rosana Barros enfatiza que apenas a decisão judicial não basta. “A medida precisa ser acompanhada por fiscalização real para que o agressor saiba que está sendo monitorado e que haverá punição imediata se desobedecer.”
Ela cita ferramentas como Patrulha Maria da Penha, aplicativos de emergência, botão do pânico e monitoramento eletrônico como formas de aumentar a proteção. “No país, há várias maneiras de fazer a mulher se sentir segura. Em último caso, há a prisão do agressor.”
Porém, a defensora destaca que a estrutura ainda é insuficiente. “A falta de atendimento adequado faz com que mulheres continuem sendo vítimas. Se todas as mulheres que buscam ajuda não se sentirem protegidas, as falhas podem ser fatais.”
Rosana Barros lembra que a violência doméstica precisa ser vista como um problema estrutural que impacta a sociedade inteira. “A violência contra a mulher não é um problema só da casa. Sem investimentos contínuos e cooperação entre segurança, Justiça, saúde e assistência social, a medida protetiva pode falhar no propósito para qual foi criada.”

