A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura às mulheres em situação de violência doméstica o direito de acessar o histórico criminal de quem as agrediu, desde que esses registros estejam relacionados a processos com decisões definitivas.
De acordo com o projeto, a vítima ou seu representante legal deve solicitar formalmente essas informações à autoridade policial ou judicial competente. Tais dados servirão para garantir a proteção pessoal e a integridade física da vítima.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ao Projeto de Lei 1237/25, originalmente proposto pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A relatora esclareceu que, diferente da proposta inicial, o substitutivo estabelece critérios claros para o acesso a essas informações, requerendo solicitação formal e permitindo restrições quando houver risco à segurança de terceiros ou comprometimento de investigações em andamento.
Além disso, o acesso foi limitado ao histórico relacionado a processos com decisão transitada em julgado ou documentos de acesso público, o que representou uma alteração significativa em relação à proposta original.
Outro ponto modificado pela relatora foi a retirada da obrigação de fornecer as informações em até 24 horas após o pedido, salvo em casos que demandem investigações mais aprofundadas.
Próximas etapas
O projeto seguirá de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que a proposta seja aprovada tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
