A Polícia Civil do Distrito Federal adotará um novo procedimento para reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica, especialmente quando os envolvidos forem advogados registrados na OAB-DF.
De acordo com a nova lei número 7.807, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 12 de dezembro de 2025, as delegacias devem comunicar à OAB-DF, em até 48 horas, casos de violência doméstica e familiar nas seguintes situações: quando a vítima é advogada inscrita na entidade ou quando o agressor é advogado registrado.
Essa comunicação só será feita se a vítima autorizar expressamente, garantindo seu respeito e sigilo. As informações serão enviadas exclusivamente para o setor responsável da OAB-DF, assegurando confidencialidade e proteção dos envolvidos.
A Corregedoria Geral de Polícia da PCDF divulgará um memorando para as delegacias detalhando o procedimento e indicando qual setor da Ordem deve receber as informações, padronizando o processo conforme a nova lei.
A Polícia Civil reforça seu compromisso em combater a violência doméstica e familiar, adotando medidas que protejam os cidadãos do Distrito Federal de acordo com a legislação vigente.
Informações fornecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal

