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quarta-feira, 19/11/2025




Videoconferência será obrigatória em audiências de custódia

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Em Brasília

O julgamento de alguns crimes passará a ter prioridade pelo juiz, não mais pelo júri, conforme mudança proposta no Código de Processo Penal (CPP) pelo Projeto de Lei 5582/25.

Segundo o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o uso da videoconferência será obrigatório nas audiências de custódia para presos em flagrante ou com mandado provisório, independentemente do tipo de crime.

Atualmente proibida, a videoconferência nas audiências de custódia foi autorizada excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos em que o preso não pode comparecer presencialmente, desde que respeitados seus direitos e sua integridade.

Com a nova lei, a audiência presencial será permitida apenas quando não houver custos elevados nem riscos à segurança do preso ou da sociedade.

Procedimentos

Todos os presídios deverão dispor de salas equipadas com tecnologia confiável para videoconferência. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa reservada e protegida com seu defensor, que poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

O preso deverá estar em privacidade durante a audiência virtual, podendo estar acompanhado somente por seu advogado.

Caso o preso tenha outras acusações pendentes, o juiz deverá notificá-lo antes da videoconferência e informar as autoridades responsáveis.

Recursos

Os recursos contra decisões poderão ser apresentados a qualquer momento até o julgamento final. O interessado poderá solicitar que o tribunal suspenda ou mantenha temporariamente a decisão.

Esse recurso também é válido para decisões sobre prisão preventiva, liberdade provisória ou relaxamento da prisão em flagrante, desde que haja razões fundamentadas, provas de direitos plausíveis e riscos de danos graves ou irreparáveis.

Operações conjuntas

Será elaborado um termo de cooperação que definirá metas, áreas de ação, prazos, lideranças e normas de sigilo e troca de informações para as forças-tarefa.

As ações judiciais necessárias para operações conjuntas serão tratadas com confidencialidade. Se o acordo for violado ou o sigilo comprometido, as provas obtidas não serão invalidadas.

Além disso, as normas de procedimentos investigatórios do Ministério Público serão aplicadas aos trabalhos das forças-tarefa, inclusive aos grupos especiais de combate ao crime organizado.




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