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segunda-feira, 29/09/2025




Venda ilegal de energia solar com subsídio preocupa setor

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ALEXA SALOMÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um estudo técnico solicitado por oito entidades do setor energético revela falhas na expansão da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), especialmente na comercialização feita por empresas, o que é proibido por lei.

O modelo, que utiliza subsídios, é frequentemente mostrado como uma forma das famílias produzirem sua própria energia limpa, seja com painéis solares instalados em casa ou aproveitando geradores remotos em fazendas, cooperativas ou condomínios.

O pesquisador e engenheiro Marco Delgado, que liderou o estudo, usou métodos acadêmicos para evidenciar que, embora a política pública tenha impulsionado essa geração, o prolongamento do subsídio causou efeitos colaterais negativos, incluindo um apoio financeiro considerado excessivo.

O estudo foi entregue ao Ministério da Fazenda e espera-se que chegue à Presidência da República.

Defensores da geração distribuída argumentam que o subsídio beneficia milhões de famílias, permitindo gerar energia limpa e contribuindo para o sistema nacional com eletricidade e redução de perdas na distribuição.

Atualmente, há 3,9 milhões de pontos de geração registrada na Aneel, a maioria com painéis solares. A capacidade instalada atinge 43 GW, equivalente a cerca de 3,5 usinas do porte de Itaipu, beneficiando 6,9 milhões de consumidores.

A geração remota, embora menor em capacidade, tem mais consumidores — 4,2 milhões, em comparação com 2,7 milhões que geram energia em casa. Um pequeno grupo de 3% dos geradores fornece energia para metade dos consumidores remotos, levantando suspeitas sobre a legalidade dessas operações.

Marco Delgado questiona se grandes grupos com milhares de consumidores podem ser considerados condomínio legítimo, destacando indícios de comercialização proibida por lei. A legislação permite apenas o consumidor injetar energia na rede e receber compensação na conta.

Apesar disso, muitas empresas passaram a vender assinaturas de energia renovável com promessas de descontos na conta de luz. Porém, o retorno financeiro dos investidores é muito alto.

O estudo revelou que a taxa interna de retorno (TIR) média na MMGD é de quase 50% real, ultrapassando 60% na geração remota, números muito superiores aos retornos médios de concessões públicas como saneamento e energia, que giram em torno de 11% a 12%.

Esse alto lucro é resultado da redução dos custos dos equipamentos fotovoltaicos combinada com o subsídio vigente, que representa um desconto significativo pelo uso da rede elétrica. O custo desse benefício é repassado aos consumidores que não possuem painéis.

A Lei 14.300/22 prevê uma cobrança progressiva sobre esse subsídio até 2028, mantendo o benefício total para sistemas instalados antes de janeiro de 2023 até 2045. O estudo indica que a redução do subsídio deveria ter começado em 2019.

O ‘subsidiômetro’ da Aneel mostrou que o subsídio para os beneficiários da MMGD era a maior despesa nesse tipo, com um gasto mensal médio de R$ 210 por beneficiado, quase sete vezes mais do que o auxílio concedido a consumidores de baixa renda.

Além disso, o Operador Nacional do Sistema (ONS) não consegue controlar a energia gerada por MMGD, não podendo desligar painéis solares. Quando a geração solar é intensa, o ONS precisa reduzir a produção de outras fontes, causando perdas e prejuízos, já que não há ressarcimento para os afetados.

Marco Delgado ressalta que o sistema enfrenta dois problemas: lucros indevidos com vendas ilegais e falta de controle sobre o aumento da oferta de energia.

Por isso, propõe extinguir o subsídio, fazendo com que todos contribuam para o sistema, inclusive quem produz energia em casa. Essa mudança, aplicada em países como os Estados Unidos, incluiria um sistema de compensação para aqueles que provocam cortes na rede.

O estudo também mostrou que o subsídio impacta as tarifas elétricas e a inflação, pressionando o custo de vida das famílias brasileiras.

Entre 2011 e 2023, o peso da despesa com eletricidade no orçamento familiar aumentou significativamente no Brasil, enquanto caiu nos EUA, aumentando a diferença entre os dois países.

A antecipação das regras da Lei 14.300/22 poderia reduzir mais de R$ 17 bilhões na base tarifária, abaixando as tarifas em 5% e aliviando a inflação.

Aplicando análises técnicas, o estudo não encontrou evidências de que a expansão da MMGD tenha reduzido perdas na distribuição ou adiado investimentos em transmissão.

As entidades que encomendaram o estudo representam diversos setores do mercado energético e dos consumidores, incluindo a Abeeólica, Abiape, Abradee, Abrage, Anace, Frente Nacional dos Consumidores de Energia e Abrace.




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