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segunda-feira, 12/01/2026

Valor máximo do seguro-desemprego aumenta para R$ 2.518,65 com reajuste de 3,9%

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Desde segunda-feira (12), o seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa teve um aumento de 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com essa atualização, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Esses novos valores valem para quem já recebe e para quem vai pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, o benefício é definido assim:

  • Para salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o que for maior.
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que passar de R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74 fixos.
  • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos: ter sido dispensada sem justa causa, estar desempregada no momento do pedido, não ter renda suficiente para se sustentar, e não receber outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é necessário comprovar um tempo mínimo de trabalho: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, nove meses nos últimos 12 para o segundo, e seis meses imediatamente antes para os demais pedidos.

O prazo para pedir o seguro-desemprego é de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores com carteira assinada, e de sete a 90 dias para empregados domésticos. Além disso, o trabalhador não pode ter outro emprego ativo no momento do pedido.

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