A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4522/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que autoriza a utilização de imóveis rurais para o pagamento de dívidas junto à Fazenda Pública, desde que a penhora não incida sobre dinheiro, respeitando a proteção da moradia prevista na Lei 8.009/90.
Essa iniciativa pode beneficiar os contribuintes que possuem débitos registrados na dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a proposta, caso não haja recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, após consulta ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no prazo de 30 dias, transferir a propriedade do imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária.
Avaliação e regras
- Os imóveis devem ser avaliados com base na Planilha de Preços Referenciais do Incra;
- O bem adjudicado será incluído no patrimônio do Incra;
- Se o valor do imóvel for superior ao crédito, o Incra deve depositar a diferença;
- Haverá compensação orçamentária entre a União e o Incra;
- A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão delegar ao Incra as avaliações dos imóveis.
A relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda que explicita a proteção legal da residência principal do imóvel rural, considerada bem de família e impenhorável.
Camila Jara destacou que a proposta contribui para aumentar a arrecadação dos tributos federais, promover programas de inclusão produtiva e cidadã e solucionar conflitos agrários, fortalecendo a recuperação econômica sem impactar as despesas públicas.
Próximos passos
O projeto, de caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.