A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que reserva prioritariamente os imóveis rurais recebidos pela União como pagamento de débitos tributários para o Programa Nacional de Reforma Agrária.
O projeto prevê também um mecanismo similar para os imóveis urbanos, que serão destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, responsável pelo financiamento de programas habitacionais para famílias de baixa renda.
O relator da proposta, Merlong Solano, acrescentou emendas que incluem a destinação dos imóveis urbanos e condicionam a alocação dos imóveis rurais à avaliação prévia do Incra, para garantir que terras inadequadas para a agricultura não sejam encaminhadas para a reforma agrária.
“As emendas propostas tornam o projeto uma ferramenta pública mais eficaz e abrangente”, afirmou Solano.
De autoria do deputado João Daniel, a proposta modifica a Lei 13.259/16, a qual permite a quitação de dívidas tributárias com imóveis vinculados à dívida ativa da União.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 4730/20 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
