A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 944/24, que determina a utilização de fontes de energia limpa e renovável nas construções do programa Minha Casa, Minha Vida.
O relator, Toninho Wandscheer (PP-PR), indicou a aprovação do texto com uma emenda para priorizar essa medida. Segundo ele, o projeto integra a política habitacional aos princípios do desenvolvimento sustentável.
A proposta altera a Lei 11.977/09, que regula o Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, o programa exige algumas condições para os empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana, tais como:
- localização do terreno dentro da área urbana ou em áreas de expansão com requisitos da União, seguindo o plano diretor, quando disponível;
- adequação ambiental do projeto;
- infraestrutura básica, incluindo vias de acesso, iluminação pública, esgoto, drenagem de águas pluviais, e garantia de ligações domiciliares de água e energia elétrica;
- compromisso da administração local em instalar ou ampliar equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
Segundo o autor da proposta, Delegado Bruno Lima (PP-SP), a iniciativa está alinhada às políticas públicas do governo, visando incentivar o uso prioritário de energia limpa nos empreendimentos financiados ou desenvolvidos pelo setor público.
Próximos passos
A proposta tem caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

