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quinta-feira, 07/08/2025

Usiminas acusa CSN de aquisição ilegal em participação acionária

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DIEGO FELIX

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Usiminas declarou nesta quarta-feira (6) que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) comprou ações da empresa de forma ilegal e que isso violou as regras contra concentração de mercado. A CSN baixou sua participação na Usiminas para 4,99% na terça-feira (5).

A CSN começou a comprar ações da Usiminas em 2011, mas, em 2014, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pediu que a empresa reduzisse sua participação para menos de 5%. Apesar disso, a CSN só conseguiu cumprir essa determinação nesta terça-feira, após vendas feitas ao longo dos anos.

Em menos de uma semana, a CSN vendeu suas ações na Usiminas, reduzindo sua participação de 12,91% para 4,99%. Isso aconteceu após 11 anos da ordem do Cade, que foi reforçada pela Justiça Federal para que as vendas fossem feitas.

No último dia 31, a CSN vendeu 4,99% das ações para a Globe Investimentos SA, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, donos da JBS, e fez outra venda para o fundo Vera Cruz nesta terça.

A Usiminas afirmou que a compra das ações pela CSN foi ilegal e que a venda só aconteceu depois de ação judicial favorável, confirmada pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal.

Durante julgamento na quarta (6), o Cade decidiu aplicar multa pela demora da CSN na venda das ações e analisar se os compradores são independentes.

Especula-se que a multa pode passar de R$ 110 milhões, mas o valor exato será definido pelo Conselho, e pode não ser cobrada já que a CSN seguiu a ordem judicial.

A CSN preferiu não comentar a nota da Usiminas.

Entenda a disputa na Usiminas

Após a CSN comprar ações da Usiminas, o Cade começou a investigar, em 2011, se isso criava concentração no mercado de aço plano, dominado pelas duas empresas. Em 2014, o Cade exigiu que a CSN assinasse um acordo para reduzir sua participação para até 5%.

A CSN conseguiu adiar o cumprimento do acordo várias vezes, e em 2022 o Tribunal do Cade autorizou que o prazo fosse indeterminado.

A CSN acredita que as vendas não poderiam ser feitas de uma vez para não afetar negativamente o mercado acionário nem prejudicar a Usiminas, por isso planejou vender para compradores finais.

Em junho, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) pressionou o Cade a obrigar a CSN a reduzir sua participação conforme a ordem de 2014.

Ao mesmo tempo, a CSN reclamou na Justiça de compras de ações feitas em 2011 pelo grupo italiano Ternium, que adquiriu 27,7% da Usiminas, entrando no controle, mas sem exercê-lo.

A CSN pediu indenização alegando que houve uma mudança disfarçada no controle da empresa, que dispararia o direito dos minoritários de receberem ofertas pelas suas ações, conforme a Lei das Sociedades Anônimas.

A Ternium negou a troca de controle e obteve decisões favoráveis na CVM e na Justiça paulista. A situação mudou após embargos apresentados no STJ, que já havia dado decisão favorável à negociação. Numa decisão por 3 a 2, o tribunal entendeu que deveria ter sido feita uma oferta aos minoritários e aceitou o pedido da CSN, que ganhou direito a uma indenização de R$ 5 bilhões, mantendo suas ações.

O caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). A AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) entrou com uma ação pedindo que o STF esclareça as regras sobre alienação de controle em sociedades anônimas, e que reconheça a interpretação da CVM. A associação apoia a Ternium na disputa.

No início do mês passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer favorável à ação da AEB.

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