A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que determina que a União deve reembolsar estados e o Distrito Federal pelos gastos relacionados a presos condenados ou detidos por decisões da Justiça Federal.
Essa alteração na Lei de Execução Penal abrange prisões em flagrante, preventivas e temporárias. O reembolso federal deve ser aplicado para aprimorar os sistemas prisionais locais.
O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado relator Albuquerque (Republicanos-RR), que ressaltou que a proposta corrige uma injustiça e protege financeiramente os estados e o Distrito Federal. Além disso, destacou que a iniciativa fortalecerá a coordenação no enfrentamento ao crime organizado e na gestão penal.
“As unidades federais são destinadas principalmente para o isolamento de líderes criminosos e possuem segurança máxima, não sendo adequadas para sentenças condenatórias comuns”, explicou o relator.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para avaliação final. Para que se transforme em lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
