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Brasil

União deve pagar R$ 300 mil a jornalista que sofreu tortura na ditadura

Jornalista perseguido pela ditadura militar consegue indenização

Um jornalista que trabalhou no Centro Técnico de Aeronáutica em São José dos Campos (SP) receberá uma indenização de R$ 300 mil por perseguição política sofrida durante a ditadura militar no Brasil.

Ele foi demitido em 1964, no início do regime militar, e posteriormente monitorado e perseguido por órgãos do governo. O jornalista foi preso e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo.

A indenização foi ampliada após recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), pois inicialmente um tribunal havia determinado pagamento de R$ 100 mil pela União.

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A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera imprescritíveis as ações indenizatórias relacionadas à ditadura militar, baseando-se em documentos que comprovam as acusações do jornalista.

Segundo a magistrada, o dano moral vem da gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação da dignidade humana sofridas pela vítima.

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