Um jornalista que trabalhou no Centro Técnico de Aeronáutica em São José dos Campos (SP) receberá uma indenização de R$ 300 mil por perseguição política sofrida durante a ditadura militar no Brasil.
Ele foi demitido em 1964, no início do regime militar, e posteriormente monitorado e perseguido por órgãos do governo. O jornalista foi preso e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo.
A indenização foi ampliada após recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), pois inicialmente um tribunal havia determinado pagamento de R$ 100 mil pela União.
A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera imprescritíveis as ações indenizatórias relacionadas à ditadura militar, baseando-se em documentos que comprovam as acusações do jornalista.
Segundo a magistrada, o dano moral vem da gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação da dignidade humana sofridas pela vítima.
