Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários precisam, até hoje, publicar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios de Pagamento em seus sites, redes sociais ou outros meios visíveis para funcionários e público.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo original, que terminaria em 30 de setembro, para ajustar alguns dados incorretos no relatório.
A divulgação é obrigatória, conforme a Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas funções. No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas ainda não é praticada em muitos setores.
Empresas que não divulgarem o relatório poderão sofrer sanções, incluindo multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por monitorar essa obrigação. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram fiscalizadas e 90 autuadas por não exibirem o documento em local visível.
Sobre os relatórios
Os dados das empresas foram coletados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, e processados pela Dataprev, uma empresa pública.
Os relatórios são publicados a cada seis meses.
A quarta edição do relatório individual está disponível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, utilizando o login da plataforma Gov.br.
Os dados gerais desta edição serão divulgados em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres.
“Esperamos que a desigualdade salarial entre homens e mulheres não se reduza significativamente nesta edição, o que mostra que é importante manter e fortalecer as políticas públicas para promover a igualdade no trabalho”, disse o MTE em nota.
Resultados da última edição
Na terceira edição, as mulheres ganhavam em média 20,9% menos que os homens em 53.014 empresas com mais de 100 empregados.
A desigualdade é ainda maior para mulheres negras, que ganham 52,5% menos que homens não negros.
Quando desigualdades salariais ou de critérios forem identificadas, a empresa deve criar e aplicar um plano de ação com metas e prazos para diminuir essas diferenças.
Esse plano deve incluir a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores.
Igualdade salarial
A Lei nº 14.611 exige que as empresas com mais de 100 empregados não só publiquem os relatórios, mas também implementem medidas para garantir a igualdade salarial e ações para diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Essas ações incluem:
- Fiscalização de práticas discriminatórias;
- Criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
- Promoção de programas de diversidade e inclusão;
- Incentivo à capacitação de mulheres.
Globalmente, a meta de igualdade salarial está ligada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 das Nações Unidas, que busca até 2030 garantir emprego pleno, produtivo e remuneração igual para trabalho de igual valor para todos.
Informações fornecidas pela Agência Brasil.