O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta terça-feira (29/9) não aceitar o pedido da Polônia para suspender temporariamente o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. O tribunal avaliou que a Polônia não conseguiu provar que o acordo poderia causar danos sérios e irreparáveis.
Essa decisão não é final sobre a legalidade do acordo. O tribunal ainda vai analisar um processo principal em que a Polônia pede a anulação da autorização para aplicar o acordo provisoriamente.
A Polônia fez o pedido de suspensão em maio, junto com o processo que questiona a decisão do Conselho da UE de permitir a aplicação provisória do Acordo Interino de Comércio (ITA).
Para conseguir a suspensão de uma decisão europeia, o tribunal exige prova de urgência e risco de prejuízos graves antes do fim do processo principal. No caso, o tribunal entendeu que a Polônia não apresentou provas claras do risco alegado.
A Polônia argumenta que o mercado europeu aberto para produtos agrícolas do Mercosul poderia prejudicar os agricultores locais e aumentar a concorrência desigual. Também criticou a falta de cláusulas que obriguem o Mercosul a seguir padrões equivalentes aos da UE.
Além disso, a Polônia temia que produtos agrícolas mais baratos e produzidos com substâncias proibidas na UE possam afetar a saúde e o meio ambiente. O governo polonês também alegou que isso poderia causar queda na renda dos agricultores europeus e desorganizar o mercado agrícola.
No entanto, o TJUE considerou que as alegações são gerais e não mostram com certeza que a suspensão do acordo é necessária. Também destacou que produtos do Mercosul já podiam entrar no mercado europeu antes da decisão e que continuam sujeitos às normas de segurança da UE.
O acordo ainda prevê mecanismos para impedir a entrada de produtos que não cumpram as regras de segurança alimentar e ambiental da União Europeia, além de medidas para casos de risco grave à saúde animal, humana ou vegetal.
O Acordo Interino de Comércio entre UE e Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. O pacto, assinado em janeiro, busca cortar tarifas e outras barreiras comerciais, ampliando o acesso a mercados para ambos os blocos. A aplicação provisória segue enquanto o acordo definitivo passa pelas etapas de aprovação.
Essa decisão recente não altera o resultado do processo principal sobre a validade do acordo que ainda está em análise.

