O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou que a Uber do Brasil deve indenizar uma passageira em R$ 7 mil pelo celular esquecido em uma corrida solicitada pelo aplicativo.
O caso ocorreu em Fortaleza, no dia 2 de fevereiro de 2025. A passageira percebeu que havia deixado seu celular, avaliado em R$ 2.019,99, dentro do veículo após chegar ao destino.
Tentativas de recuperar o aparelho pelos canais da empresa não tiveram sucesso. Diante disso, a passageira entrou com uma ação judicial pedindo a devolução do celular ou o reembolso do valor, além da indenização por danos morais.
A Uber recorreu, alegando que é apenas intermediária entre motoristas e passageiros, e que não há provas de responsabilidade pelo extravio do celular. No entanto, o tribunal manteve a condenação.
A empresa foi contatada para comentar o caso, mas não se manifestou até o momento.

