O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a greve dos funcionários dos Correios foi legal, mas os dias parados serão descontados. Os trabalhadores precisam voltar ao trabalho.
Como não houve acordo entre os sindicatos e os Correios sobre o aumento salarial, o TST estabeleceu um reajuste de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. Esse percentual também será aplicado em benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e outros.
O desconto dos dias de greve será dividido em três parcelas. A empresa pode optar por permitir que os funcionários reparem esses dias parados em serviço, para não descontar esse valor.
Os trabalhadores iniciaram a paralisação no dia 17 em várias regiões do país, incluindo Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os Correios pediram que a greve fosse considerada ilegal, argumentando que ela começou antes do final das negociações coletivas.
Para a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, várias reuniões ocorreram entre julho e dezembro para tentar um acordo. Ela destacou que a greve começou em alguns sindicatos e que a paralisação geral do dia 23 de dezembro aconteceu depois de rejeitada uma proposta no TST.
A decisão do TST também garante benefícios como 70% de gratificação nas férias e adicional de 200% para quem trabalhar nos dias de descanso. Foi aprovada uma regra que permite jornada especial para mulheres com filhos ou dependentes com deficiência, sem cortar salário e sem precisar compensar o horário. Essa regra é baseada em uma tese jurídica do TST.
Houve divergência na votação sobre o aumento salarial e benefícios: a ministra Maria Cristina Peduzzi defendeu manter a proposta dos Correios, que destacou a difícil situação financeira da empresa pública. O ministro Ives Gandra Martins Filho concordou com ela.
Mas a maioria dos ministros optou por um valor intermediário, entre o que os Correios ofereceram e o que os trabalhadores pediam. Um dos pedidos dos funcionários era um adicional de 250% para quem trabalha aos fins de semana.

