A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de caminhão receberá R$ 20 mil de indenização por ter jornada de trabalho muito longa, chegando a 21 horas por dia.
O motorista, morador da cidade de Lins, em São Paulo, trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas, o que afetava sua vida pessoal e colocava sua segurança e a de outros motoristas em risco.
A empresa JBS, envolvida no caso, concordou em pagar a indenização, mesmo após contestar o controle da jornada de trabalho em instâncias judiciais anteriores.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a jornada excessiva causou um dano existencial, prejudicando os direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.
O caso foi analisado após recurso da JBS contra decisão anterior, a qual determinava uma indenização de R$ 20 mil. A empresa argumentava que, mesmo comprovada a jornada longa, o dano existencial requer prova dos prejuízos pessoais.
Na 1ª instância, a indenização foi de R$ 5.000, mas ambas as partes recorreram; o motorista queria valor maior e a empresa, menor.
A advogada Érica Coutinho destaca que o dano existencial tem ganhado reconhecimento na Justiça do Trabalho, reconhecendo o impacto nas relações pessoais e na integridade do empregado.
Já o advogado Mauricio Corrêa da Veiga explica que a tese, originária da Itália, é relativamente nova no Brasil, mas cresce como fundamento para responsabilizar o empregador quando a vida pessoal do trabalhador é prejudicada.
No julgamento, o TST entendeu que cabe à empresa provar que não houve jornadas extenuantes. Ambos lados apresentaram testemunhas.
O que diz o TST sobre dano existencial
Conforme Érica Coutinho, a legislação brasileira permite reparação por dano existencial, e o TST já analisou casos envolvendo falta de férias por longos períodos e jornadas excessivas.
O tribunal reconheceu, por exemplo, danos à saúde e vida pessoal de uma trabalhadora que passou dez anos sem férias, violando direitos constitucionais.
Também avaliou caso de motorista rodoviário submetido a jornadas superiores a 13 horas diárias por mais de cinco anos, incluindo feriados e domingos, reconhecendo o dano existencial e direito à indenização.
Entenda o caso
O motorista buscou a Justiça para receber horas extras, pagamentos por intervalos não respeitados, domingos e feriados em dobro, além de indenização por danos morais.
Teve parte dos pedidos aprovados, e a indenização por dano moral foi inicialmente de R$ 5.000, elevada para R$ 20 mil na segunda instância e confirmada pelo TST.