Partido do presidente Lula pediu ao tribunal, em maio de 2022, que multasse o então presidente por causa de um pronunciamento da primeira-dama no Dia das Mães
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, por unanimidade, que um pronunciamento em cadeia nacional feito pela então primeira-dama Michelle Bolsonaro, no Dia das Mães de 2022, em período pré-eleitoral, não configurou campanha eleitoral antecipada em favor da reeleição de Jair Bolsonaro, como argumentou o PT à época.
O plenário do TSE analisou um recurso apresentado pelo diretório nacional do PT contra uma decisão do ministro Raul Araújo que já havia negado, em junho de 2022, o prosseguimento de uma representação contra Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral irregular.
Entenda o caso
No pedido, o PT alegou que o pronunciamento nacional da ex-primeira-dama, feito ao lado da então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Brito, “teve duração de, aproximadamente, quatro minutos e 15 segundos, no qual a ministra e a representada (Michelle) intercalaram falas acerca de programas governamentais, de forma a exaltar a gestão do atual presidente”.
Na ocasião, o ministro Araújo considerou que, no vídeo exibido, Michelle “se limitou estritamente à exposição e ao esclarecimento à população, de maneira bem objetiva, da situação geradora da convocação, qual seja, a celebração do dia das mães e as ações implementadas pelo governo federal direcionadas a mulheres e mães brasileiras”. Nesta terça, o relator reiterou seu entendimento, que foi acompanhado pelos outros seis ministros da Corte Eleitoral sem divergências.
No início do julgamento, a defesa de Bolsonaro sustentou que, no vídeo, Michelle apenas parabenizou as mães pela data e falou de atos de governo, sem qualquer referência à eleição presidencial de
outubro e sem pedido explícito ou implícito de votos. O Ministério Público Eleitoral também opinou no sentido de rejeitar o recurso do PT.
Em sua representação, de maio de 2022, o PT pleiteou que o TSE determinasse a remoção do vídeo do Instagram da primeira-dama e impusesse uma multa, no valor máximo previsto em lei, pela prática de campanha eleitoral antecipada. Esse tipo de irregularidade, mesmo quando comprovado, não gera sanções mais graves, como a inelegibilidade. O caso foi encerrado pelo tribunal