Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou a criação de um grupo de trabalho dedicado a desenvolver estratégias para fortalecer a luta contra a disseminação de informações falsas no processo eleitoral. Esse comitê será responsável por sugerir medidas que orientarão as normas para as eleições de 2026, visto que o TSE sempre estabelece resoluções específicas para cada pleito.
A portaria divulgada no dia 30 aponta que a comissão irá analisar e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas que auxiliem o Tribunal Superior Eleitoral a aperfeiçoar seus mecanismos de combate à desinformação eleitoral e a práticas que possam restringir a liberdade dos eleitores.
O grupo é formado por nove membros, incluindo a advogada Estela Aranha, assessora da presidente Cármen Lúcia no TSE e ex-secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça; o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa; um juiz auxiliar da presidência do TSE ainda a ser designado; e seis especialistas de diferentes áreas: Virgílio Almeida (engenharia e computação), Marilda Silveira (direito público e eleitoral), Dora Kaufman (impactos sociais da inteligência artificial), Laura Schertel (direito privado, inteligência artificial e proteção de dados), Silvio Romero de Lemos Meira (engenharia eletrônica) e Bruno Bioni (privacidade e proteção de dados, fundador da Data Privacy Brasil).
Os membros do comitê não receberão remuneração, mas terão suas despesas de deslocamento cobertas pelo TSE quando participarem de encontros. A composição do grupo poderá ser alterada a critério da presidência do Tribunal a qualquer momento.
Em fevereiro de 2024, o TSE aprovou sua primeira resolução sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, requerendo que qualquer conteúdo fabricado ou manipulado em campanhas eleitorais seja claramente identificado, especificando o tipo de tecnologia utilizada. Descumprir essa regra pode resultar em pena de prisão de dois meses a um ano ou multa.
Diante da rápida evolução da inteligência artificial, o TSE entende que as normas aplicadas nas eleições municipais de 2024 podem não ser suficientes para o pleito de 2026. Por isso, o grupo irá estudar novas soluções que poderão ser incorporadas nas futuras resoluções do Tribunal, que precisarão ser aprovadas pelo plenário.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais respondem por danos causados por conteúdos de usuários e especificou as condições em que as plataformas podem ser punidas por não remover postagens. A decisão também permite que o TSE estabeleça regras específicas para o processo eleitoral, segundo a tese fixada no julgamento.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros se não cumprirem ordem judicial para remoção. O STF considerou essa regra parcialmente inconstitucional, mantendo sua validade apenas para crimes contra a honra como injúria, calúnia e difamação.

