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quinta-feira, 21/11/2024
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TSE diz que demissão de servidor ocorreu por ‘práticas de assédio moral, inclusive por motivação política’

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Alexandre Gomes Machado, ex-assessor da Corte, afirmou à Polícia Federal que foi vítima de “abuso de autoridade”; Tribunal diz que servidor será devidamente responsabilizado

Sede do TSE

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, horas após a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a demissão foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. Segundo a Corte, essas denúncias serão “devidamente apuradas.”

Após ser informado sobre a sua demissão, Machado procurou a Polícia Federal para prestar um depoimento na madrugada desta quarta-feira. Aos investigadores, ele alegou que perdeu o seu cargo após ter informado seus superiores sobre uma suposta falha na veiculação de inserções em rádios da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”, diz o TSE.

Ainda segundo a Corte, “as alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizada”.

Nos bastidores do TSE, integrantes da Corte relatam que Machado vinha, nos últimos meses, colocando empecilhos na elaboração de relatórios demandados pela presidência da Corte. O último episódio, ainda segundo os interlocutores do TSE, teria envolvido um levantamento que estava sendo feito pelo setor coordenado pelo ex-servidor para responder às alegações feitas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito de inserções de rádio na campanha eleitoral. A resistência teria resultado na exoneração.

Depoimento à PF

No depoimento, Machado acusou seus superiores de terem cometido um ato de abuso de autoridade na exoneração e, por isso, pediu apuração do caso. A Superintendência da PF no Distrito Federal, entretanto, ainda analisa se há elementos para abertura de investigação.

O ex-servidor disse aos investigadores ter encaminhado à Secretaria-Geral da Presidência do TSE um e-mail enviado por uma rádio relatando não ter veiculado em sua programação inserções da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PF). Segundo Machado, 30 minutos após esse episódio, ele foi avisado de sua exoneração por seu chefe imediato, sem que o motivo fosse informado.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a Rádio JM Online, de Uberaba (MG), diz ter enviado um email ao TSE para tirar dúvidas sobre o fato de não ter recebido as propagandas de Bolsonaro, que até então vinha recebendo diretamente da campanha, e como devia proceder em relação ao material não divulgado. Este é o mesmo email que Machado alega, no depoimento à PF, ter recebido e, após repassar aos seus superiores, ter motivado a sua demissão.

“Lamentamos que o assunto tenha motivado um debate político acirrado e absolutamente desproporcional sobre um questionamento que poderia ter sido resolvido com a simples resposta pedida pela emissora, que assim o fez baseada no princípio da boa-fé e transparência, sempre no propósito de defesa da democracia e de seus ideais, bem como na intenção de sempre bem informar os eleitores, de forma correta e com a lisura que caracteriza sua atuação nas comunicações do país”, diz a emissora.

Segundo o TSE, “se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.

“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que ‘desde o ano 2018’ tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, rebateu o TSE.

Na nota oficial, o TSE reforça que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”.

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