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segunda-feira, 07/07/2025

TRT mantém demissão de motorista que parou ônibus por cansaço

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Em Brasília

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou nesta sexta-feira (4/7) a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que abandonou o veículo com passageiros a bordo em Cristalina (GO), no Entorno do Distrito Federal, alegando cansaço. O incidente ocorreu em agosto de 2023.

Segundo o processo, o funcionário foi demitido após interromper a viagem de Brasília a São Paulo, sem autorização, parando o ônibus em Cristalina, fora dos pontos aprovados pela Agência de Transportes Terrestres (ANTT), justificando cansaço físico e condições inadequadas de trabalho.

O motorista comunicou aos passageiros que não daria continuidade à viagem, expressou vergonha de representar a empresa e incentivou que o protesto fosse divulgado por vídeo em redes sociais. Um outro motorista foi acionado urgentemente para concluir o trajeto.

Os passageiros chegaram a se manifestar, informando a necessidade de terminar a viagem para evitar prejuízos no trabalho. O motorista disse: “Peço desculpas a vocês, mas não vou mais trabalhar nesta empresa. Não vou continuar a viagem. O que a Real Expresso faz conosco é injusto. Eu não sou uma máquina, sou um ser humano.”

Decisão Judicial

O motorista contestou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que já havia validado a justa causa e o condenado a indenizar a empresa por danos morais, afirmando que agiu para proteger sua saúde e garantir a segurança dos passageiros, alegando exaustão. Também sustentou que não abandonou o ônibus, apenas aguardou a troca por um colega.

Ele pontuou que a empresa teria desrespeitado seu direito ao negar pausas razoáveis para alimentação e descanso.

Por unanimidade, o TRT julgou que a atitude do motorista foi grave e insubordinada. Conforme o desembargador Pedro Foltran, a paralisação não autorizada da viagem e as críticas públicas configuram conduta inadequada, justificando a justa causa.

Os argumentos de exaustão ou defesa contra ordens abusivas foram rejeitados, pois o trabalhador não demonstrou sinais de cansaço antes do turno nem procurou atendimento médico. Ele teria abandonado o posto por insatisfação pessoal, contrariando o planejamento da viagem.

Os pedidos de horas extras foram negados, uma vez que os registros de ponto eram regulares e o motorista não comprovou horas trabalhadas além do contrato sem a devida remuneração.

Por fim, manteve-se a condenação do motorista ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, por ter feito acusações infundadas que prejudicaram a imagem da empresa.

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