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Brasília

TRT manda construtora do DF pagar R$ 5 mil a funcionário sem salário

Empregado ficou doente e havia recebido atestado do INSS para voltar.
Trabalhador foi obrigado pela empresa a apresentar laudo de cardiologista.

O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma construtora do Distrito Federal a pagar R$ 5 mil em danos morais a um trabalhador que ficou dez meses sem receber salário depois de o auxílio-doença ser interrompido.

De acordo com o processo, o funcionário procurou a imobiliária depois que o INSS atestou que ele estava apto para voltar a trabalhar. No entanto, a empresa exigiu o laudo de um cardiologista antes de ele voltar à ativa.

Em primeira instância, a empresa foi obrigada a quitar os salários não pagos ao funcionário enquanto ele esteve doente. O homem recorreu, pedindo também indenização por danos morais.

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Na nova decisão, o TRT entendeu que o ressarcimento era válido pelo duração do tempo com que a empresa deixou de pagar o funcionário.

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