O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que as contribuições previdenciárias relacionadas a decisões judiciais e acordos homologados pela Justiça do Trabalho devem ser atualizadas usando a taxa Selic. A decisão foi tomada por unanimidade em 2 de março pelo Pleno do TRT-2, que atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e definiu a Selic como índice dos juros de mora.
Essa regra vale para os 46 municípios sob a jurisdição do tribunal, incluindo a região metropolitana de São Paulo e parte do interior do estado. Antes dessa decisão, havia diferentes interpretações sobre qual índice deveria ser usado, o que gerava insegurança jurídica.
A padronização foi feita por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), iniciado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). O caso principal envolve o Grupo Casas Bahia em uma ação judicial, sob o número 1000107-45.2023.5.02.0000.
A procuradora federal Flavia Hana Masuko Hotta, que fez a defesa oral da AGU, ressaltou a importância dessa decisão para manter o equilíbrio financeiro da Previdência Social. Diferente de outras decisões mais restritivas, o TRT-2 adotou uma abordagem mais ampla, reconhecendo o uso da Selic para atualização dessas contribuições.
O procurador federal Marcus Alexandre Alves destacou que o tribunal confirmou que o momento para cálculo das contribuições é a data em que os serviços foram prestados, seguindo a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula, consolidada desde março de 2009, passou a ter efeito obrigatório no TRT-2.
Se o Grupo Casas Bahia recorrer ao TST, onde também há opiniões divergentes, a decisão poderá valer para todo o Brasil caso a Corte Superior confirme o uso da Selic.
A AGU contou com o apoio da Equipe de Execução Fiscal Trabalhista da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e da Equipe do Programa de Sustentação Oral Estratégico da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3). O procurador federal Samuel Andreolli, coordenador do programa, baseou seus argumentos em cinco fundamentos legais, incluindo legislação constitucional, tributária e trabalhista, para justificar a aplicação da Selic para tributos federais.
Com informações do Governo Federal
