Infrações em apuração teriam ocorrido em três processos seletivos de 2021. Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas argumenta que os certames teriam violado os princípios da impessoalidade, da transparência e da moralidade
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu início à apuração de denúncias referentes a três processos seletivos para contratação de pessoal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), em 2021. A Corte analisa se os certames teriam violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade.
Os três editais — de números 8, 14 e 69 — são alvos de representações do Ministério Público junto ao TCDF. A suspeita é de que irregularidades teriam resultado em “subjetividade extrema” e, por consequência, em “grave violação do interesse público” na escolha dos profissionais contratados.
Em julho, o TCDF havia determinado a suspensão dos processos seletivos 14/2021 e 69/2021 até nova deliberação da Corte. Na decisão mais recente, de 11 de agosto, o tribunal incluiu a suspensão do certame 8/2021 e convocou dois médicos a prestar esclarecimentos no prazo de um mês. Eles são alvos de denúncias sobre suposto favorecimento e acesso a informações privilegiadas.
Subjetividade
O processo seletivo 69/2021, aberto para contratação de, aproximadamente, 700 profissionais de diversas áreas foi o primeiro a ser questionado pelo Ministério Público junto ao TCDF. As supostas falhas levantadas envolveriam a ausência de provas objetivas e aplicadas apenas pela internet; a falta de critérios objetivos de avaliação; o uso de método subjetivo de desempate, como entrevista, com risco elevado de discriminação entre candidatos de forma arbitrária e desproporcional; e a proibição de interposição de recurso por candidatos aprovados no processo seletivo e eliminados no exame admissional.
No edital 14/2021, para contratação de farmacêutico, as supostas irregularidades envolvem a inclusão indevida de um candidato que não havia sido classificado entre as três primeiras colocações na lista de convocados para a fase posterior, de avaliação curricular e entrevista.
As representações narram, ainda, uma redução arbitrária no tempo de aplicação da prova prática, que caiu de duas para uma hora, associada à aplicação de exame exclusivamente teórico, em substituição ao prático; e a realização de entrevista por um examinador com quem uma das candidatas havia tido vínculo empregatício no setor privado.
Suspeitas de favorecimento
Em relação ao edital 8/2021, que trata de seleção para vaga de médico nuclear, a representação protocolada pelo Ministério Público apresenta denúncias que vão desde prazos curtos — de apenas 24 horas para comprovação dos requisitos na etapa de análise curricular — até suposta fraude, favorecimento de candidatos, falta de transparência e de objetividade.
Uma das denúncias afirma que os candidatos não foram informados sobre os critérios usados na avaliação ou na pontuação da etapa e que se observou resultado destoante do esperado, devido ao conhecimento técnico e ao tempo de experiência dos candidatos.
Alguns casos específicos no processo seletivo chamaram a atenção do MP e também são alvo de apuração do Tribunal de Contas. Um deles envolve o chefe do Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base, considerado suposto favorecido no certame, por ter acesso a informações privilegiadas. O outro envolve uma médica nuclear da Secretaria de Saúde (SES-DF), candidata na seleção e que também sabia de dados internos.
Uma das denúncias recebidas pelo Ministério Público questiona a legitimidade para o coordenador do Serviço de Medicina Nuclear ser candidato em processo de seleção do próprio setor que dirige. Ele afirmou que a fase de entrevistas ocorreu com servidores públicos, médicos do Hospital de Base subordinados diretos dele.
O denunciante acrescentou que esse candidato teria se classificado em segundo lugar na entrevista e, posteriormente, após a publicação de errata, constaria como terceiro colocado. Ainda de acordo com a denúncia, o concorrente não cumpre um dos pré-requisitos de experiência elencados no edital do processo seletivo.
Especialidades
As suspeitas em apuração pelo TCDF apresentam, ainda, acusações de que médicos residentes sem título de especialista e sem tempo de experiência na especialidade teriam ficado à frente de profissionais “mais gabaritados” no processo seletivo 8/2021.
Além disso, segundo a denúncia, um médico teria finalizado a residência poucos meses antes, não tinha título de especialista ou tempo de experiência comprovado e se classificou à frente de um candidato que foi supervisor dele na fase de residência.
Outros dois médicos que passaram por entrevistas no processo seletivo 8/2021, além de serem subordinados diretamente ao candidato chefe do Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base, teriam laços de amizade e de sociedade com outros concorrentes convocados para a fase.
Um dos profissionais da banca examinadora seria “sócio de uma grande empresa da cidade e entrevistou diversos médicos que faziam parte diretamente do seu corpo clínico”, segundo a acusação.
Critérios mínimos
Embora o Iges-DF não seja obrigado a promover concurso público, tanto a lei quanto o estatuto da instituição determinam que a condução de processos seletivos deve ocorrer “de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência”, tendo em vista que os recursos em questão são públicos.
Até a última atualização desta reportagem, o Iges-DF não apresentou manifestação ao TCDF sobre as denúncias e supostas irregularidades relacionadas aos três editais de seleção.
Com informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)