GABRIELA CECCHIN
O Tribunal do Trabalho decidiu que os Correios precisam implementar 16 medidas de segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) em Santo André, na Grande São Paulo, após a morte de um trabalhador vítima de acidente em outubro de 2024.
A sentença inclui o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo e uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das obrigações.
Em comunicado, os Correios informaram que acionaram imediatamente os serviços de emergência após o acidente, levaram o funcionário ao hospital e prestaram apoio à família. A empresa realizou uma investigação detalhada para entender o que aconteceu, incluindo a análise das condições de trabalho.
A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo, após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios.
Segundo o processo, o funcionário estava descarregando contêineres de encomendas usando uma paleteira hidráulica quando a carga caiu sobre ele em uma rampa inclinada, causando traumatismo craniano que levou à morte do trabalhador dois dias depois.
A investigação identificou falhas como a falta de freio no equipamento, problemas na amarração da carga, superfícies irregulares na área de descarga e ausência de proteções laterais adequadas.
Além disso, o MPT apontou outras deficiências na unidade, incluindo equipamentos inadequados para movimentação de cargas, treinamentos insuficientes, irregularidades nos pisos e plataformas e falta de equipamentos de proteção individual.
O apurado também destacou problemas relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e à identificação de riscos no local.
Antes de levar o caso para a Justiça, o MPT ofereceu aos Correios a chance de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades, mas a empresa recusou, alegando que já havia tomado medidas ou estava em processo de implementá-las.
O julgamento pela 1ª Vara do Trabalho de Santo André concluiu que o acidente ocorreu devido a falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, conforme apontado em fiscalizações anteriores.
As determinações judiciais incluem a manutenção e inspeção regular dos equipamentos, fornecimento de máquinas apropriadas para a movimentação de cargas, treinamentos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, e melhorias em pisos, rampas e plataformas.
A empresa também deve elaborar procedimentos de segurança, aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disponibilizar equipamentos de proteção individual e materiais para amarração das cargas, além de regularizar e capacitar a Cipa. A maior parte dessas obrigações deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.
O MPT informou que a indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outras entidades indicadas pelo órgão.
A decisão foi contestada por ambas as partes. O MPT recorreu buscando aumento do valor da indenização, enquanto os Correios buscaram revisão das obrigações e multas aplicadas. O processo está aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
