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domingo, 24/11/2024
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Tribunal autoriza sindicato paulista a comprar vacinas para funcionários

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O aval foi dado no momento em que há forte pressão sobre o Congresso e o governo para flexibilizar regras para a compra de vacinas contra covid pelo setor privado

Vacina: Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS (Pedro Nunes/Reuters)

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP) ganhou autorização da Justiça para importar vacinas para covid-19. O aval foi dado pelo desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional de Federal da 3ª Região (TRF-3), na segunda-feira, 5, no momento em que há forte pressão sobre o Congresso Nacional e o governo para flexibilizar regras para a compra de vacinas pelo setor privado.

Os principais produtores de vacina afirmam que não há doses disponíveis no curto prazo ao mercado privado, prefeitos ou governadores. O empresário Carlos Wizard, que atua no ramo alimentício, incentivou o sindicato a apresentar a ação à Justiça. Ele e o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, lideram lobby para flexibilização das regras de compra de vacinas à rede privada.

Na decisão, o desembargador afirma que a entidade deseja importar de 500 mil a 1 milhão de doses, para imunizar trabalhadores dos municípios e seus familiares. A União tem recorrido de decisões que liberam a compra das vacinas ao setor privado. Ainda há a possibilidade de recurso no TRF-3.

Segundo a decisão, estas doses devem servir para imunizar cerca de 80 mil trabalhadores do comércio, além de seus familiares. O volume excedente seria doado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta”, afirma o desembargador, que relata o caso no Tribunal. O mesmo pedido de liminar havia sido negado pela 6ª Vara Federal de Campinas.

Em 12 dias, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades a comprar vacinas sem doação ao SUS, mas o TRF da 1ª Região (TR-1) tem derrubado estas decisões.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS enquanto grupos prioritários são imunizados. Após este período, metade ainda deve ser entregue à rede pública.

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