O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em dois processos diferentes, que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não são responsáveis pelo grave acidente ambiental ocorrido em 2004 com a explosão do navio Vicuña no Porto de Paranaguá, no Paraná.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o problema foi causado por uma falha interna na embarcação durante a descarga de metanol, causada pelo superaquecimento de uma bomba. As autoridades federais fizeram a fiscalização correta, e a responsabilidade pelo acidente é das empresas privadas que cuidavam da carga e descarga, além de órgãos estaduais.
O acidente resultou no vazamento de cerca de 290 mil litros de óleo diesel marítimo, causando danos ambientais e sociais nas áreas da baía de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba.
No primeiro processo, aberto em 2010 pela dona do navio contra a Cattalini Terminais Marítimos S.A., a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), o Instituto Água e Terra (IAT/PR) e o Ibama, a decisão inicial deixou de responsabilizar o Ibama, mas condenou os outros réus a pagar mais de 45 milhões de reais. A decisão do TRF4 confirmou essa sentença, com a AGU mostrando que não houve atraso na criação de planos para situações de emergência e que não houve relação direta deles com o acidente.
No segundo processo, uma ação civil pública feita pelo Instituto GT3 – Grupo de Trabalho, que incluía a União (em lugar da Capitania dos Portos) e a dona do navio, o julgamento foi a favor da União. Outros réus tiveram que pagar cerca de 30 milhões de reais por danos morais e ambientais à coletividade. No decorrer do processo, o Ministério Público Federal substituiu a parte autora.
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