O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma autorização concedida anteriormente a uma associação em Santa Catarina. Essa autorização permitia que a associação importasse sementes de cannabis, plantasse a planta e produzisse óleo para uso medicinal por seus membros.
A decisão do TRF4 reverteu uma sentença favorável dada pela 1ª Vara Federal de Brusque, SC, que tinha permitido tais atividades desde que as normas sanitárias fossem seguidas.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apelou contra a decisão inicial. A AGU argumentou que o cultivo da cannabis só pode ser permitido após a criação de regras específicas pelos órgãos competentes, para garantir a segurança, qualidade e controle dos produtos, conforme as normas médicas e de saúde pública.
Além disso, a AGU ressaltou os potenciais riscos para a saúde da população e a importância de seguir as leis vigentes, afirmando que a administração pública deve estabelecer os critérios técnicos e de segurança necessários.
A 4ª Turma do TRF4 acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceita o uso medicinal da cannabis sob certas condições, mas exige que o cultivo, produção e venda sejam regulados previamente pela Anvisa e pela União.
Portanto, o TRF4 concluiu que não é possível conceder autorizações individuais antes dessas regras estarem definidas e cancelou a permissão anteriormente dada, reconhecendo que o tema pode ser discutido no futuro quando houver regulamentação.
O processo é registrado sob o número 5030058-16.2019.4.04.7200.
*Informações da Advocacia-Geral da União

