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sexta-feira, 10/04/2026

TRF4 bloqueia retirada da comunidade indígena Mbyá-Guarani da Ponta do Arado

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Em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), interrompeu uma decisão judicial que determinava a remoção de uma comunidade indígena Mbyá-Guarani situada à beira do Rio Guaíba, em Porto Alegre, numa área conhecida como Ponta do Arado. Essa decisão havia sido favorável a uma empresa imobiliária que detém a matrícula do imóvel e planejava construir um condomínio de luxo no local.

O caso foi levado ao tribunal pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional do Índio (Funai). A procuradoria ressaltou que existe um interesse indígena naquela área e que um processo judicial para demarcação da terra está em andamento. Além disso, o local possui um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A PRF4 argumentou que, devido à incerteza sobre a posse da terra, a reintegração imediata poderia ser considerada uma tomada indevida. Também destacou o risco de causar danos sérios à comunidade indígena, que é vulnerável, e de aumentar tensões sociais na região.

O TRF4 apoiou os argumentos da AGU, reconhecendo que o caso envolve questões complexas que precisam ser melhor avaliadas. Entre os fatores mencionados na decisão estão o pedido oficial para que a Funai reconheça a área como território indígena, a existência do sítio arqueológico e a ação judicial em curso.

Para o tribunal, a remoção imediata da comunidade poderia provocar sérios problemas, especialmente porque ainda não há definição clara sobre a posse da terra. A decisão também destaca o perigo de conflitos sociais maiores e a necessidade de agir com cuidado em situações como essa, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão menciona ainda que o terreno pode ser classificado como bem público, o que poderia anular os direitos reivindicados pela empresa. Além disso, enfatiza que o atraso na conclusão do processo de demarcação não deve prejudicar a comunidade.

Com isso, o tribunal decidiu suspender a ordem de desocupação até que os fatos sejam esclarecidos e até que a análise administrativa sobre o local avance. Camila Martins, procuradora federal e coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da PRF4, afirmou que a decisão reconheceu que uma remoção rápida e forçada poderia causar danos difíceis de reparar e aumentar o conflito social na região.

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