O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou novamente a licença ambiental dada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação e recuperação da BR-319, entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM), do km 250 ao 656.
A decisão favoreceu a União e o Ibama, após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma decisão anterior que tinha mantido a suspensão da licença, suspensa por uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima.
A ação buscava anular a licença ambiental do projeto, que envolve o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Inicialmente, o relator autorizou a continuidade da licença, mas a maioria do TRF1 negou o recurso.
Diante disso, a AGU mostrou falhas importantes na decisão anterior, alegando risco de danos graves à ordem pública e à economia. O desembargador federal João Carlos Mayer ressaltou que parar um projeto de grande valor social e econômico precisa de provas claras de ilegalidade ou dano irreversível, sem que o Judiciário tome o lugar da avaliação técnica do órgão ambiental.
A decisão destaca os prejuízos da suspensão, incluindo mais de R$ 257 milhões já investidos no licenciamento, um custo anual de cerca de R$ 30 milhões para manter o trecho sem pavimentação, e os efeitos negativos na mobilidade, no desenvolvimento regional e no acesso da população do Amazonas a serviços essenciais.
Assim, o TRF1 anulou a decisão que suspendera a licença e confirmou a validade da Licença Prévia nº 672/2022, permitindo que o processo de licenciamento ambiental prossiga.
Essa vitória é resultado da atuação conjunta da Coordenação-Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), representando a União, e da equipe especializada da 1ª Região, representando o Ibama e o DNIT.
André Petzhold Dias, advogado da União no caso, afirma que “a decisão garante segurança jurídica ao licenciamento ambiental e valoriza o trabalho técnico dos órgãos especializados”, além de assegurar a continuidade de uma política pública importante para a infraestrutura de transportes e integração da Amazônia, respeitando os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência administrativa.
Com informações do Governo Federal
