A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os delegados da Polícia Federal têm direito a receber as diárias antecipadamente para cobrir gastos com viagens e deslocamentos realizados em serviço. Esta decisão foi tomada após uma ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e confirma que os servidores públicos não devem pagar do próprio bolso despesas relacionadas às suas missões oficiais.
O tribunal analisou o processo e concluiu que a lei prevê o pagamento antecipado das diárias como regra, já que esses valores são indenizações para despesas com hospedagem, alimentação e transporte durante o trabalho. O pagamento atrasado só pode acontecer em casos excepcionais, como urgências comprovadas.
Depois de considerar os embargos de declaração apresentados pela ADPF, o tribunal determinou que qualquer exceção à regra deve ter uma justificativa clara e fundamentada da Administração Pública. Isso impede o uso de justificativas genéricas para atrasar o pagamento repetidamente, prática que não está de acordo com a legislação.
A decisão também assegura o direito à correção monetária para as diárias pagas após o prazo, evitando prejuízos financeiros aos servidores. Para a advogada Letícia Cicchelli de Sá Vieira, do escritório Deborah Toni Advocacia, responsável pela ação, este entendimento reafirma que o Estado deve custear antecipadamente as despesas das missões oficiais. Embora o caso envolva os delegados da Polícia Federal, a decisão pode servir como referência para outras categorias do serviço público que realizam viagens a trabalho.
