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terça-feira, 17/06/2025




Toffoli permite posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

O político foi eleito nas eleições municipais de 2024, mas sua posse estava suspensa devido à decisão da Justiça Eleitoral, que impediu sua candidatura por tentar assumir um terceiro mandato consecutivo na prefeitura, uma prática vedada pela Constituição.

Em 2020, Dr. Rubão assumiu a presidência da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um mandato interino após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior e do vice, Abeilard Goulart. No mesmo ano, foi eleito para um mandato completo e, em 2024, reeleito, porém com a candidatura inicialmente barrada pela primeira instância eleitoral.

Inconformado, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não emitiu sua decisão final.

Diante desse impasse, o ministro Dias Toffoli decidiu que Rubem Vieira deve tomar posse até que o TSE se pronuncie definitivamente.

Segundo o ministro, “o prefeito permanece afastado do cargo para o qual foi eleito com mais de 39% dos votos válidos há mais de cinco meses, o que provoca instabilidade institucional e insegurança jurídica, prejudicando a continuidade dos serviços públicos no município”.

A data oficial para a posse será marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.




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