Ana Pompeu
Brasília, DF (Folhapress)
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), agendou para a próxima terça-feira (24) uma audiência de conciliação para tratar dos descontos irregulares feitos por associações e sindicatos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Estarão presentes representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
Em ação movida no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a interrupção dos processos e decisões judiciais relacionados à responsabilidade da União e do INSS nesse caso. Até o momento, o relator não tomou uma decisão definitiva sobre isso.
Dias Toffoli destacou que os demais pedidos serão avaliados em momento oportuno, ressaltando a complexidade do tema, que exige análise detalhada.
Por ora, somente os prazos de prescrição dessas ações foram suspensos, impedindo que os processos sejam encerrados por decurso do tempo. Segundo o ministro, essa medida visa evitar práticas abusivas na advocacia, garantir os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio público, proporcionando segurança jurídica para a sociedade.
A ação foi posta pela presidência da República, representada pela AGU, na última quinta-feira (12).
A AGU informou que interpretações judiciais divergentes têm dificultado a definição de uma forma rápida e segura para devolver os valores descontados indevidamente.
A União busca uma solução definitiva para proteger os aposentados, assegurar que a restituição administrativa ocorra de modo eficiente e seguro, e evitar uma avalanche de novas ações judiciais. Também requer que o Supremo retire o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e permita a abertura de crédito extraordinário para financiar as reparações necessárias.
No despacho, Toffoli reconheceu a importância da coordenação entre os órgãos envolvidos.
Ele explicou que a gravidade e a dimensão do problema mostram a necessidade urgente de atuação conjunta dos poderes constituídos para oferecer uma resposta única e imediata, evitando soluções jurídicas variadas para casos semelhantes, o que permitirá rapidez, uniformidade e eficácia na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos vulneráveis.