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terça-feira, 17/06/2025




Toffoli interrompe prazo para ação sobre descontos do INSS

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Em Brasília

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender temporariamente o prazo para prescrição de pedidos de indenização relacionados a descontos indevidos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo o período de março de 2020 a março de 2025.

A série de reportagens do Metrópoles revelou a extensa prática desses descontos irregulares, com relatos de vítimas e ex-funcionários, além de análises detalhadas de processos judiciais, inquéritos policiais e dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Na decisão tomada na tarde de terça-feira (17/6), Toffoli explicou que a suspensão visa evitar a sobrecarga do sistema judiciário, proteger os direitos dos aposentados, garantir a reparação dos prejuízos e impedir que as ações deixem de ser julgadas por prescrição.

Com o intuito de buscar uma solução para o impasse, o ministro marcou uma audiência para a próxima semana envolvendo a União, o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

“É claro que uma solução rápida para a restituição dos valores às vítimas deste golpe cruel que afetou os beneficiários da previdência — um crime desumano e grave — não elimina a responsabilização daqueles que cometeram tais atos ilícitos, sujeitando-se a penalidades criminais e administrativas”, ressaltou Toffoli.

A decisão adotada acolhe parcialmente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na última semana solicitou ao STF a paralisação dos processos judiciais relacionados. Contudo, Toffoli determinou apenas a suspensão da contagem do prazo prescricional, sem congelar o andamento das ações.

No documento oficial da AGU, endossado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi requerida a inconstitucionalidade de sentenças que contrariem o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o qual trata da responsabilidade objetiva do Estado. O pedido também contestava as decisões que responsabilizavam a União e o INSS pelos descontos indevidos, que teriam origem em atos fraudulentos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025.




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