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domingo, 30/11/2025

Toffoli decide que aposentados podem reclamar descontos indevidos a qualquer momento

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (17) que as ações judiciais para recuperar descontos feitos de forma irregular nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tenham prazo para prescrição.

A decisão foi tomada após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme Toffoli, essa medida assegura estabilidade jurídica, evita práticas abusivas nos tribunais, protege o patrimônio público e garante os direitos dos beneficiários.

Além disso, o ministro marcou uma audiência de conciliação no STF para discutir os casos relacionados ao ressarcimento, que ocorrerá na próxima terça-feira (24). Participarão representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

Toffoli não se manifestou sobre o pedido da AGU para liberação de recursos extras no orçamento para o ressarcimento aos beneficiários nem sobre a exclusão desses valores do teto de gastos federais para 2025 e 2026. Também a suspensão nacional dos processos relativos aos pagamentos não foi analisada nessa decisão.

Esses pedidos serão avaliados durante o andamento da ação no STF.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4 milhões de processos sobre esse tema estão em andamento no país.

Bloqueios

Até agora, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e pessoas investigadas por envolvimento em fraudes com descontos indevidos nos benefícios.

As investigações fazem parte da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura um esquema nacional de cobranças de mensalidades associativas sem autorização. Estima-se que entre 2019 e 2024 foram descontados aproximadamente R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas.

Informações obtidas por meio da Agência Brasil.

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