O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que obriga a prefeitura do Guarujá a indenizar uma família que perdeu sua casa devido a um deslizamento de terra em uma área de risco, ocorrido durante as chuvas na Baixada Santista em 2020.
A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP rejeitou o recurso da prefeitura, preservando o valor de R$ 60 mil fixado pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que determinou o pagamento a Vitória Carolina Freire de Carvalho e seu filho Enzo Miguel Freire de Moraes por danos materiais e morais.
Vitória e Enzo alegam que a Defesa Civil local nada fez para proteger os moradores do bairro Vila Baiana, mesmo sabendo do risco existente desde acordo firmado com o Ministério Público em 2014, quando a prefeitura se comprometeu a realizar obras para evitar deslizamentos.
A prefeitura defendeu que a família sabia da irregularidade da ocupação da área de risco e que fatores como desmatamento contribuíram para o desastre, afirmando ter tomado todas as medidas preventivas possíveis, incluindo obras e orientação aos moradores.
A desembargadora relatora Tania Ahualli ressaltou que a prefeitura foi negligente ao deixar de tomar as providências necessárias para evitar o desastre, considerando-o uma tragédia anunciada e rejeitando a tese de fenômeno imprevisível.
Tania destacou ainda que as famílias afetadas são vulneráveis e, pela falta de políticas públicas eficazes, acabam residindo em áreas perigosas, colocando suas vidas em risco.
O advogado de Vitória e Enzo, Pedro Henrique Figueiredo Anastácio, que representa cerca de 60 famílias do bairro afetadas, afirmou que já obteve outras decisões favoráveis em casos similares e ressaltou a omissão do município em cumprir sentenças anteriores antes do deslizamento de 2020.
A prefeitura do Guarujá não informou se irá recorrer, mas declarou respeitar a decisão judicial e se comprometeu com ações preventivas e programas habitacionais para garantir moradias seguras para famílias em risco.