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Brasília

TJDFT obriga planos de saúde a pagar bomba de insulina

Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Bradesco Saúde S.A. deve pagar pelo sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, além dos suprimentos necessários para o tratamento de uma pessoa com diabetes tipo 1. A corte também exigiu que a empresa reembolse os gastos que o paciente teve após a recusa do plano de saúde.

O paciente foi prescrito por um médico para usar a bomba de insulina porque o tratamento tradicional não conseguiu controlar adequadamente o açúcar no sangue. Relatórios médicos e laudo pericial confirmaram que esse equipamento era essencial para o cuidado da doença. Mesmo assim, a operadora se recusou a fornecer a bomba e os materiais, forçando o paciente a pagar do próprio bolso.

Em primeira instância, os pedidos foram negados, sob a justificativa de que não havia obrigação legal ou contratual de cobrir o equipamento. O paciente e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) apelaram da decisão.

Ao revisar o caso, os desembargadores mencionaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esclarece que a lei nº 14.454/2022 deve valer imediatamente para os contratos de planos de saúde e que a bomba de insulina não está excluída da cobertura. Também foi destacada a existência da prescrição médica, a recusa da operadora e a comprovação de que o tratamento convencional não foi eficaz.

Assim, a Turma entendeu que a negativa do plano foi incorreta e ordenou que a empresa custeie a bomba de insulina e os insumos indicados, além de reembolsar os custos que o paciente teve. A decisão foi unânime entre os magistrados.

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