A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do TJDFT, condenou as Lojas Renner S.A. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que recebeu cobranças por engano.
De acordo com o processo, a consumidora afirmou que recebeu várias ligações e mensagens de cobrança destinadas a outra pessoa chamada Janaína, sem nunca ter feito contrato com a empresa. Mesmo após informar o erro diversas vezes, inclusive pessoalmente, as cobranças continuaram. Ela relatou que chegou a receber essas ligações enquanto estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Ao analisar o caso, o colegiado verificou que a empresa realizou muitas cobranças erradas e reconheceu que só parou após a intervenção da Justiça. Ainda assim, o grupo entendeu que a insistência nas cobranças para pessoa errada mostra falha na prestação do serviço.
Segundo o relator, receber cobranças destinadas a terceiros desconhecidos vai além de um simples incômodo, sendo uma prática abusiva. Para a Turma, essa atitude prejudica a paz e dignidade da consumidora, principalmente por ter ocorrido durante um momento difícil de saúde.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, considerando os transtornos causados e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime.
