A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que o banco Itaú Unibanco Holding S.A. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente com doença rara, que recebia cerca de 60 ligações por dia da instituição.
O consumidor entrou com uma ação judicial porque recebia muitas chamadas com ofertas para negociação de dívidas, mesmo após ter recusado repetidamente. As ligações vinham de diferentes números, mas com o mesmo código de área. Ele tentou resolver o problema pela Ouvidoria do banco, mas não teve sucesso. Isso prejudicava sua tranquilidade, que é importante para cuidar da sua saúde.
O banco alegou que as ligações eram feitas por empresas terceirizadas de telemarketing, negando que tenha extrapolado os limites legais, e disse que não há provas de que os contatos partiram diretamente do Itaú. A 16ª Vara Cível de Brasília julgou a favor do consumidor, proibindo as ligações não autorizadas e reconhecendo a responsabilidade do banco por meio das empresas contratadas.
Em segunda instância, o TJDFT confirmou a sentença e manteve a obrigação do banco de parar de fazer ligações não autorizadas. Foi destacado o abuso de direito pelo banco, que causou dano moral ao cliente por perturbar seu sossego com ligações excessivas.
O valor da indenização foi considerado justo e proporcional, cumprindo sua função de compensação conforme casos parecidos julgados pelo Tribunal. A decisão aplicou juros desde o início das ligações e reforçou que a prática violou o bem-estar psicológico do consumidor. A decisão foi unânime.
Informações do TJDFT