A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que declarou inválido um empréstimo consignado feito com uma assinatura falsa. O grupo também confirmou que o banco e a empresa parceira são responsáveis pelos danos causados à consumidora.
A autora recebeu uma mensagem dizendo que um crédito havia sido depositado por engano em sua conta e que deveria devolver o dinheiro ao banco. Ao investigar, descobriu que havia um contrato de empréstimo consignado em seu nome, que ela diz não ter assinado, e que valores estavam sendo descontados de sua aposentadoria.
No processo, o banco afirmou que o empréstimo foi feito corretamente e que não houve erro no serviço. Porém, a Turma ressaltou que o banco é responsável por qualquer fraude relacionada às suas operações.
Foi analisado um laudo técnico que mostrou que a assinatura no contrato foi falsificada, o que descartou a versão de que o empréstimo foi contratado normalmente. Para o grupo, os descontos indevidos na aposentadoria passaram de simples aborrecimento, afetando a dignidade e o bem-estar da consumidora.
Assim, foi mantida a decisão que condenou o banco a pagar R$ 3 mil por danos morais e a devolver o valor descontado da aposentadoria da autora.
