A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que determinou que a ocupação do Polo Verde, uma área no Jardim Botânico, é irregular. A decisão foi unânime.
Segundo os juízes, essa área é pública porque fica na lateral de rodovias sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Essas áreas são usadas para ruas, acostamentos, jardins centrais, espaços para infraestrutura urbana e ambiental, além de futuras ampliações da malha viária.
Embora o Polo Verde esteja na Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) Jardim Botânico, definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), ele não está incluído nos projetos de regularização dos condomínios da região.
O Polo Verde foi construído pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) há cerca de 20 anos, mas não tem registro oficial. As pessoas que ocupam o local diziam ter autorizações para funcionar e afirmavam que a regularização estava sendo discutida há cerca de dez anos, mas a Administração Regional do Jardim Botânico não assumiu a responsabilidade de criar um plano para os quiosques e trailers no local.
Na decisão, o tribunal destacou que a permissão temporária da ocupação irregular pelo poder público não dá direito à permanência definitiva. Por isso, as demolições feitas foram consideradas legais, e não há obrigação de realocar os ocupantes ou pagar indenização por danos morais.
Com essa decisão unânime, ficou definido que o local deve continuar sendo usado para fins públicos, conforme previsto em lei, sem possibilidade de regularizar as construções irregulares existentes.
Com informações do TJDFT

