A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a indenizar uma proprietária por atrasos na devolução do seu veículo, que levou quase dez anos para ser restituído após recuperação. Além disso, determinou o pagamento de indenização pelo dano material, referente ao desgaste do automóvel durante esse período.
O caso começou em dezembro de 2012, quando foi aberto um inquérito para investigar o roubo do carro. O veículo ficou sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal desde 2015, mas a dona só foi informada sobre seu paradeiro em 2024. Ela afirma que o carro foi abandonado enquanto esteve sob responsabilidade do governo, o que causou seu desgaste, e solicitou reparação pelos prejuízos.
Na primeira decisão, o Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram: a proprietária pediu aumento da indenização por danos morais e reconhecimento do direito a reparação por danos materiais, enquanto o Distrito Federal alegou não ter sido omisso, justificando que a devolução ocorreu após laudo pericial e que houve dificuldade em localizar a dona por falta de dados atualizados.
Ao analisar os recursos, os juízes ressaltaram que, apesar da ordem para localizar a proprietária ter sido dada em maio de 2016, o veículo só foi devolvido em junho de 2024. Isso demonstrou negligência do Estado em tomar as providências necessárias para devolver o carro à legítima dona.
Também foi observado que o endereço para notificação estava disponível desde o início, mostrando falta de cuidado da Administração Pública ao não realizar a comunicação.
Para a Turma, a demora na restituição configura erro administrativo, que gera responsabilidade para o governo. O dano material foi reconhecido pelo desgaste do veículo devido ao longo período sob custódia sem manutenção.
Em relação ao dano moral, foi confirmado que a privação injustificada do veículo por tempo tão longo causou sofrimento, justificando a indenização. A decisão foi favorável à proprietária, condenando o Distrito Federal a pagar indenização material cujo valor será calculado posteriormente, além de R$ 7 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
