Tribunal acolheu pedido do MPDFT para não dar prosseguimento ao fundo
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.424, que cria o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat), acolhendo argumentação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT.
O Fedat seria instituído com a finalidade de contribuir para o aumento da arrecadação dos recursos financeiros do DF. Integrariam o fundo “como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que não estejam com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação”.
O MPDFT alegou, na ADI, que Fundos desse tipo somente poderiam ser criados por meio de lei complementar, e não de lei ordinária. Além disso, o Ministério Público sustentou que as leis distritais não podem se contrapôr às leis federais, como é o caso da norma questionada. Outro argumento é de que a Lei Orgânica do DF proíbe a vinculação de receitas a fundos.