O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, que correspondem à segunda-feira, terça-feira de carnaval, e à quarta-feira de cinzas.
Essa suspensão está baseada na Lei 11.697/2008, artigo 60, parágrafo 3º, inciso II. Os prazos judiciais que começarem ou terminarem nesses dias serão automaticamente estendidos para o próximo dia útil.
Durante esse período, incluindo o fim de semana e o feriado, o TJDFT funcionará apenas em regime de plantão para atender casos urgentes.
Os cartórios extrajudiciais terão o expediente interrompido na segunda e terça-feira de carnaval e funcionarão até meio-dia na quarta-feira de cinzas, conforme regulamento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Informações oficiais do TJDFT.
